Postado em 23 de Setembro de 2020 às 17h07

CMN regulamenta MP da construção civil

Construção Civil (4)
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou ontem (13/11) em reunião extraordinária, por meio da Resolução 3.635 do Banco Central, a MP 445, que trata da cobertura de risco de crédito às operações de empréstimo de capital de giro destinadas às empresas de construção civil. Estas operações poderão ser contratadas pela Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 3 bilhões.

Conforme a MP, a cobertura de risco de crédito será de 35% do valor principal das operações em caso de mora superior a 180 dias. Trata-se de um fundo garantidor onde, esgotado o valor da reserva (de R$ 1,05 bilhão), a Caixa arcará integralmente com o risco de crédito decorrente das operações.

Esta cobertura de risco se aplicará a operações contratadas entre o dia 13 de outubro (data da publicação da Resolução pelo Bacen) e 31 de março de 2009. A MP vale para empreendimentos imobiliários cujos lançamentos tenham sido registrados em cartório em data anterior a 1º de outubro deste ano. A data limite foi escolhida devido ao impacto da crise financeira. “Nós consideramos que esse é o momento em que as construtoras não estão fazendo novos lançamentos”, observou o secretário-adjunto de Política Econômica, Dyogo Oliveira.

Ele reafirmou ainda que o objetivo do governo com essa medida é dar garantia de que as obras iniciadas por essas empresas e, principalmente, aquelas que já tiveram as vendas realizadas tenham continuidade e sejam entregues aos seus compradores. “A nossa preocupação principal é garantir que as pessoas que estão investindo a sua poupança tenham seu imóvel entregue, sem atrasos, sem problemas”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

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